Recebi uma Convocação para Assembleia Geral Extraordinária por e-mail. Isto pode?
Na Convenção do meu Condomínio tem um Artigo que diz:
Artigo 17º: DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:
A Assembléia Geral é a reunião dos condôminos, convocada e instalada na forma da lei e desta Convenção, a fim de deliberar sobre matéria de interesse do condomínio.
Artigo 18º: A Assembléia Geral será convocada por carta protocolada ou registrada e entregue aos condôminos no endereço que para este fim fornecerem ou, à falta, na unidade autônoma de que são proprietários ou compromissários compradores, devendo mediar pelo menos, oito dias, entre a data da convocação e a realização da Assembléia.
Lendo a continuidade da mesma fala também das Assembleias Geral Ordinária e Extraordinárias , mas só especifica as Competências das mesmas.
Acredito que uma convocação por e-mail não é validá para nenhuma delas. Ai está minha dúvida.
Agradeceria ajuda.