Recebi uma Convocação para Assembleia Geral Extraordinária por e-mail. Isto pode?

Na Convenção do meu Condomínio tem um Artigo que diz: Artigo 17º: DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS: A Assembléia Geral é a reunião dos condôminos, convocada e instalada na forma da lei e desta Convenção, a fim de deliberar sobre matéria de interesse do condomínio. Artigo 18º: A Assembléia Geral será convocada por carta protocolada ou registrada e entregue aos condôminos no endereço que para este fim fornecerem ou, à falta, na unidade autônoma de que são proprietários ou compromissários compradores, devendo mediar pelo menos, oito dias, entre a data da convocação e a realização da Assembléia. Lendo a continuidade da mesma fala também das Assembleias Geral Ordinária e Extraordinárias , mas só especifica as Competências das mesmas. Acredito que uma convocação por e-mail não é validá para nenhuma delas. Ai está minha dúvida. Agradeceria ajuda.

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Condômino(a)


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