Antes de receber o imóvel pode ser cobrado a taxa de condomínio?

Comprei sala em prédio comercial e em Nov/2011 os adquirentes foram convocados pela construtora para a instalação aprovação da convenção, instituição do condomínio e eleição do sídico. Isso ocorreu e então costrutora informou que as despesas com o edifício seriam de sua responsabilidade até Dezembro, aos adquirentes caberia a responsabilidade a partir de então e sugeriu que se estabelecesse uma taxa provisória (12,00 x m²) até a próxima reunião em Fev/2012 quando o síndico já teria um orçamento formado. Ocorre que até hoje o prédio não está acabado, +/- 30% dos adquirentes não receberam suas salas e já ocorreu a tal da reunião, ficando estabelecido por enquanto a taxa de 12,50 x m². Li em artigo do SindicoNet que É Lei: Taxas condominiais só podem ser cobradas a partir da entrega das chaves, que só pode ser realizada após a expedição do Habite-se. Poderiam me informar qual a lei.

Imagem de perfil Horacio F. G. de Oliveira
Síndico(a)


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