Aprovação de Regulamento Interno

Sou síndica de um condomínio com 12 unidades. A nossa Convenção prevê a existência de um Regulamento Interno que a complemente. A atual Administração elaborou uma minuta que foi encaminhada a todos os proprietários para análise e comentários. Após o prazo estiplulado para a devolução do documento, apenas 2 proprietários se manisfestaram. Convocamos, então, uma AGE para se discutir a proposta encaminhada e, consequentemente, após deliberação de cada item, aprovarmos o Regulamento Interno. Durante a AGE, 2 proprietários questionaram a necessidade da implementação daquele documento, colocando-se terminantemente contra a sua aplicação. Frente a esta situação, foi colocada em votação a aprovação da elaboração do Regulamento Interno. Dos 9 proprietários presentes, todos foram favoráveis, com exceção das 2 que se posicionaram contra. Os 3 proprietários que estavam ausentes, já tinham se posicionado verbalmente em ocasião anterior, a favor da elaboração do mesmo. Com a aprovação da implementação do Regulamento, ficou acordado durante aquela AGE que novo prazo seria dado aos proprietários para uma nova análise da minuta, quando os presentes se comprometeram de enviar seus comentários que seriam discutidos durante a próxima AGE, cuja data já ficara agendada naquela reunião. Acontece que na AGE convocada, apenas 5 proprietários compareceram. A AGE foi suspensa, sendo agendada uma nova data a ser divulgada na Convocação de AGE. A minha dúvida é a seguinte: Se nesta próxima data da AGE (março/12) novamente não tivermos uma participação maciça dos proprietários, com quantos votos posso considerar o Regulamento Interno aprovado? Temos alguns proprietários que embora de acordo com o Regulamento, encontram dificuldades em comparecer às AGEs. Posso considerar aprovado com o número de participantes da AGE e colher as assinaturas posteriormente, quando o documento será finalizado? Durante a AGE a nossa intenção é discutir item por item, aprovando-os conjuntamente, quando os mesmos serão colocados em votação para que o texto em que a maioria concorde seja aquele que será considerado como definitivo para assinatura dos proprietários e registrado em cartório. Aguardo retorno com urgência. No mais, antecipadamente agradeço a colaboração dessa entidade. Atenciosamente, Shirlei Pacheco

Imagem de perfil SHIRLEI MARIA DE FREITAS PACHECO
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?