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Saiba mais ×Caso o Condomínio não tenha que seguir a lei 12.007 de 2009, existe algum impeditivo legal para que esta declaração seja emitida e distribuida aos condôminos?
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Ordenar:
LEI Nº 12.007, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.
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Condomínio não é empresa prestadora de serviço. É pessoa jurídica, mas não tem fins lucrativos.
Esse documento é a Certidão Negativa de Débito - CND - que o condômino pode solicitar a qualquer momento. Conforme a quantidade de aptos, pode ser um trabalhão extra para a administradora. Converse com tua administradora e veja essa possibilidade.
No "meu" condomínio eu incentivo para que os condôminos periodicamente solicitem a CND.
O condominio não está incluído nessa Lei por não ser empresa, é um ente despersonalizado.
Somente quando as pessoas vão vender o apto. é que pedem a CND e o condominio não pode begar, mas fazer com que todo munda peça de uma vez tem um custo;.
Prova do que tenha sido pago.
O que possa estar como pendente e se não houver o boleto pago, é parcela em aberto e cobrada.
É o mesmo sistema para qualquer conta: telefone, luz, água, Detran, etc. Se constar NÃO PAGO e não tiver o comprovante para provar o pagamento, tem que pagar. Se tiver o boleto quites para provar, é dado baixa na pendência.
Oi
Condominio não é prestador de serviço e condômino não é consumidor.
Se vocês quiserem arcar com mais essa despesa e mais essa responsabilidade, nada os impede oK;
FUI