No meu condomínio o síndico o qual era morador do prédio foi eleito em assembléia em novembro de 2016 com mandato dois anos. Em abril ele vendeu seu apto e não comunicou os condôminos em assembléia e continua recebendo o pró labore com a anuência da administradora. A partir do momento em que ele vendeu seu apartamento não seria necessária a comunicação em assembleia e ele se desligar do condomínio ? Ou pelo menos para permanecer no cargo ter anuência dos condôminos para tal ? Pois a partir dessa data ele passa a ser prestador de serviço com contrato individual com cadastro junto a Prefeitura Municpal ? o qual há necessidade de receber salário sendo necessário inclusive a descontos como IR/ INSS ?
Não é necessário ser funcionário de uma prestadora de serviços com cadastro na Prefeitura Municipal?
O Síndico é Gerente de Banco como pode continuar pois ele não vai se cadastrar como profissão síndico ?
Gostaria de uma informação precisa pois a administradora está acobertando esse processo que no final pode vir a prejudicar o condomínio.
Atenciosamente
Francisco Paulo Bonilha Filho