Boa tarde.
Tive que fazer a alteração da convenção de um Condomínio e fizemos uma Assembleia para tal.
Consta em ATA (Já registrada em cartório ), as modificações da Convenção. Levei a Convenção para ser registrada no registro de imóveis e a atendente me disse que a Convenção só pode ser alterada com a assinatura de 100% dos Condôminos e pelo meu entendimento, ela está errada, pois precisa de 2/3 dos condôminos adimplentes.
Como ainda não consegui registrar a Convenção no Registro de Imóveis, mas registrei a ATA da Assembleia que aprovou a alteração, eu tenho uma dúvida.
Mesmo sem eu ter registrado no Registro de Imóveis, a Convenção já entra em vigor a partir do momento que foi decidido em assembleia e registrado a ATA ou não?
Rafael Filippo
Juiz de Fora - MG