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Ordenar:
segundo a súmula 260 do STJ: ?A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre condôminos?. Desde que observado o quorum legal, ou seja, 2/3.
Seguinte:
Só terá valor perante terceiros o que for registrado, ok? Então qualquer novo condômino vai dizer "eu não sabia". E Convenção não é uma coisa que se altere a toda hora, é mais ou menos como a Constituição Federal, dificílima de mudar. E não poderia ser de outra forma.
Nunca a assemleia pode deliberar sobre matérias inerentes à convenção sem o quourm de 2/3 dos condôminos. Se você consegue a proeza de reunir esse quorum, já dê uma geral na sua Convenção e registre, é a melhor forma.
E se você quiser nos dizer do que se trata a gente opina com maior propriedade.
Axé
Mauro, toda a burocracia tem um sentido, nesse caso, é para o bem de todos, pois o cartório vai verificar todas as assinaturas, se todos são os reais proprietários e se são eles mesmos, dando maior segurnaça ao síndico de que este documento realmente é válido.
Em primeiro lufar deve ser feita uma AGE coimn 2/3 dos moraodres presentes. Se vocês fizeram alguma alteração com um quorum menor, ela não tem validade e nem poderia ser registrada , pois o cartório nao registraria.
Alteraçõ de uma ocnveção é muito complexa.
Desculpe a demora....minha pergunta tem por finalidade esclarecer junto aos condôminos algumas irregularidades. Os valores referentes a pagto do síndico e gastos feitos pelo síndico sem prévia aprovação em assembléia foram alterados, tendo como documento apenas a ata da assembléia. Para tal alteração deve-se respeitar o mínimo de 2/3 dos condôminos ou 2/3 dos presentes a assembléia.
Por favor me idique o que fazer ?