Pode o condômino colocar toldo em sua janela que não faz parte da fachada?

Boa tarde! Peço a gentileza informar se existe alguma lei que proíba colocação de toldo em janela de área interna do edifício residencial .( não faz parte da fachada original). Na coluna do meu apto, existem dois casos assim.Um dos toldos(de madeira, foi permitido pelo sindico anterior e lá permanece até hoje (apesar de varias solicitações minhas de retirada a atual sindica). Recentemente, em outro apartamento também abaixo do meu, foi colocado um toldo, com placas que me parecem de alumínio e, mal colocadas.Indaguei a sindica a respeito e esta respondeu que o proprietário retiraria em caso de reclamações. A meu ver a sindica autorizou a bel prazer. Isto está correto? Pode a sindica autorizar essa alteração sem consultar os demais condôminos? Agradeço imensamente se puderem esclarecer. Adelora

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