Contratação de internet via rádio por 1 único apto, precisa de autorização do condomínio para instal

Em meu condomínio foi contratada uma internet via rádio há cerca de 10 - 15 anos. Acontece que após encerrado o contrato (com os usuários), a empresa permaneceu no prédio com o conhecimento somente do zelador. A questão é: podemos cobrar algum aluguel dos retroativos desta antena ou ele pode alegar que instalou com o consentimento dos usuários e que por isso não deve nada e simplesmente vir e retirar o equipamento? Se a empresa em questão não tiver nenhum contrato firmado (nem com condôminos, nem com o condomínio) não seria ele OBRIGADO a pagar um valor mensal para utilizar o nosso espaço?

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