Cobrança - taxa condominial - anterior entrega das chaves - recente decisão do TJDFT

Prezados, em recente decisão do TJDFT ficou decidido que a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial do morador é apenas após o recebimento das chaves, sendo que a construtora que deve pagar para o período anterior a isso, mesmo que tal demora esteja ocorrendo pela demora na obtenção do financiamento do imóvel junto aos operadores financeiros. Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2018/janeiro/tjdft-fixa-entendimento-sobre-responsabilidade-de-vendedora-por-taxa-condominial-apos-habite-se Quis postar essa informação para que os colegas tomem ciência, pois assim como no meu condomínio, vocês podem estar necessitando de alterar agora os réus da cobrança da taxa condominial conforme o período, anterior ou posterior a entrega das chaves. Em muitas das minhas ações de cobrança, terei que ingressar com nova ação contra a construtora, dos débitos de responsabilidade dela. Agora ficou uma dúvida nessa questão, vamos dizer que o morador paga suas taxas em dia (desde que pegou a chave), porém a construtora não pagou do período anterior a entrega das chaves, e nem o morador (pois achava injusta a cobrança e estava esperando uma decisão da justiça - que foi essa recente) , nesse caso eu posso considerar o morador adimplente? Ou infelizmente, somente após a construtora pagar (que pode demorar as vezes devido aos processos) que tal unidade poderá ser considerada adimplente?

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