Condomínio pessoa jurídica e não os condôminos pode se associar a Clube de Lazer Externo e por maior
Alguns condôminos querem que o condomínio (pessoa jurídica) se associe a um Clube de Lazer externo ao condomínio, obrigando a todos os condôminos a pagarem a mensalidade.
Querem ainda que seja aprovada tal associação do condomínio ao clube de lazer externo por votação da maioria dos presnertes na Assembleia.
Pode um condomínio pessoa jurídica se associar a um Clube de Lazer Externo?
Ou teria que ser os condôminos individualmente?
Caso exista um entendimento quanto a esta possibilidade, quals eria o quorum da votação?