Condomínio pessoa jurídica e não os condôminos pode se associar a Clube de Lazer Externo e por maior

Alguns condôminos querem que o condomínio (pessoa jurídica) se associe a um Clube de Lazer externo ao condomínio, obrigando a todos os condôminos a pagarem a mensalidade. Querem ainda que seja aprovada tal associação do condomínio ao clube de lazer externo por votação da maioria dos presnertes na Assembleia. Pode um condomínio pessoa jurídica se associar a um Clube de Lazer Externo? Ou teria que ser os condôminos individualmente? Caso exista um entendimento quanto a esta possibilidade, quals eria o quorum da votação?

Imagem de perfil Ewaldo Manoel Costa
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