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José, alvará de funcionamento para condomínio residencial?!?! Nunca ouvi falar disso.
Em condom´íio residencial o que se tem é o Habite-se, qdo a prefeitura libera o prédio para ser habitado.
bom dia Angela
Estou nervoso com o pessoal da prefeitura de Pinhais- PR.
Nao temos funconarios, somente uma empresa terceirizada para fazer a limpeza.
Por ter um CNPJ eles alegam que toda a empresa tem que ter um alvará,
Para ter o alvará precisa indicar a inscrição IMOBILIÁRIA o qual o condomínio não tem, fizeram eu indicar a do meu apartamento,(acho um loucura pois isso coisa particular e não do cond.
mas preciso de um argumento forte por isso peço ajuda.
obrigado.
Jose, a cosntrutora não fez a instituição do condomínio? Inicialmente o condomínio teria uma matrícula única (por causa do terreno) que depois é desmembrada para as unidades.
Leia essa matéria do SINDICONET para te orientar.
www.sindiconet.com.br/6899/Informese/Documentaao/Iniciando-um-condominio
Se for o caso, consulte um advogado especializado em condomínios para te ajudar.
Entendo seu caso, José, mas saiba que não há qualquer problema em indicar a inscrição cadastral do seu apartamento para esse efeito.
Vamos explicar: todo terreno urbano reconhecido pela Prefeitura de um município, possui um número de inscrição cadastral, número este composto pela zona urbana, pelo setor, pela quadra, pelo lote e sublote (apartamento ou sala comercial, se for o caso). Quando há somente uma unidade no terreno ou ele é baldio, o número do sublote é igual a 0.
A partir do momento em que um terreno é dividido em condomínio, ou seja, passa a abrigar múltiplas unidades, o cadasto com valor 0 para o sublote deixa de existir, passando a valer qualquer um correspondente às unidades (por exemplo, 1 para o apartamento 101, 2 para o 102 e assim por diante). O que a Prefeitura quer, é um número de inscrição cadastral válido, que pode ser o da sua unidade ou o de qualquer outra.
Boa noite, Cesar
Concorda que estarei declarando para a receita que tenho um empresa ou seja meu Ap(minha incr. Imob.) algo particular outra se amaha eu nao quiser mais ser o sindico eles iram ter que fazer a alteração de alvará.(outra taxa para a prefeitura) rrssssss
Acho que algo esta estranho, preciso realmente da Lei vejo algo errado.
Recebemos a cobrança de taxa de funcionamento após alterar o nome que constava na conta de água, que antes estava no nome do proprietário de um apartamento. Para fazer essa alteração tivemos que ir até à Prefeitura, onde foi tirado alvará de funcionamento. Acho um absurdo se nem funcionários temos e trata-se de condomínio residencial.
Prezados, primeiramente cabe distinguir que Alvará de Construção não é Alvará de funcionamento.
A Legislação Municipal da Cidade da Comarca de Colombo por meio do Decreto do Município de Colombo/PR nº 2.509 de 04.05.2012 institui Taxa de Verificação de Funcionamento Regular, popularmente conhecida como taxa de alvará.
Art. 1º Fica instituído no Município de Colombo, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através de programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, ferramenta eletrônica.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Colombo, www.colombo.pr.gov.br.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Colombo, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através da ferramenta eletrônica.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
IX - os condomínios edifícios;
Assim sendo o não pagamento do Alvará de funcionamento do Condomínio Edilício implica na suspensão de emissão da certidão negativa de pessoa jurídica, impedindo a realização de outros procedimentos legais, além da cobrança de multas e juros de mora.
ADVOGADO: José Marcelo Wosniaki
advogadojosemarcelo@gmail.com
Espero ter ajudado.