Associação de Moradores é obrigada a contratar Seguro?

Sou Diretor presidente de uma Associação de Moradores e fui questionado pela nossa Administradora a escolher e aprovar um seguro para as Áreas comuns dentro da Associação. - temos 2 áreas comuns e uma não conta pois é uma APP (sob responsabilidade da prefeitura) - As 2 áreas comunas acima não são áreas de risco e possui apenas gramado e Árvores de pequeno porte com espaçamento entre uma e outra de mais de 10 metros. A grama é aparada por serviço já pago pela associação e nunca ultrapassa 5cm. - Das 2 áreas comuns uma é fechada por grades pois possui uma caixa d'água de responsabilidade da Companhia de Água da Cidada. Lá a grama está no escopo acima. Nós associados pagamos. Apesar de entender também que a prefeitura deveria cuidar destas áreas quanto ao gramado. A Pergunta é. Nos casos acima somos obrigados a pagar um Seguro "de incêndio que é altamente improvável"? Segue a Lei abaixo que nos apresentaram. O seguro da área comum é obrigatória por lei, segue artigo abaixo: “Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” No caso de Condomínio de Vila, em questão, as casas também terão seguro de reconstrução, incêndio, não engloba aí objetos pessoais. (Somente a área comum).

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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