Associação de Moradores é obrigada a contratar Seguro?
Sou Diretor presidente de uma Associação de Moradores e fui questionado pela nossa Administradora a escolher e aprovar um seguro para as Áreas comuns dentro da Associação.
- temos 2 áreas comuns e uma não conta pois é uma APP (sob responsabilidade da prefeitura)
- As 2 áreas comunas acima não são áreas de risco e possui apenas gramado e Árvores de pequeno porte com espaçamento entre uma e outra de mais de 10 metros. A grama é aparada por serviço já pago pela associação e nunca ultrapassa 5cm.
- Das 2 áreas comuns uma é fechada por grades pois possui uma caixa d'água de responsabilidade da Companhia de Água da Cidada. Lá a grama está no escopo acima. Nós associados pagamos. Apesar de entender também que a prefeitura deveria cuidar destas áreas quanto ao gramado.
A Pergunta é. Nos casos acima somos obrigados a pagar um Seguro "de incêndio que é altamente improvável"?
Segue a Lei abaixo que nos apresentaram.
O seguro da área comum é obrigatória por lei, segue artigo abaixo:
“Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
No caso de Condomínio de Vila, em questão, as casas também terão seguro de reconstrução, incêndio, não engloba aí objetos pessoais. (Somente a área comum).