Atualização Cadastral
Como todos já sabem, os boletos de cobrança passaram e ser registrados. Porém sempre há aqueles condôminos que se recusam a passar os dados. Há alguma legislação no Novo CPC em que fale sobre a obrigatoriedade do condômino passar essas informações para o Síndico ou Administradora? Se caso houver e mesmo assim o condômino ainda se rejeitar em fornecer os dados, pode o Síndico solicitar uma ônus reais e cobrar desse tal condômino no boleto subsequente o valor cobrado pelo Cartório? Obrigado.