Proibição de uso da garagem

Há 19 dias fiz um questionamento e não obtive resposta, será que meu raciocínio está errado? "Uso de vaga de garagem PRIVATIVA - PROIBIÇÃO OCORRÊNCIA PRIVADA Boa noite, Por diversas vezes me foi dito que não posso liberar o uso de minha vaga de garagem, mesmo estando livre (possuo duas). Sempre que solicito que liberem a entrada de um veículo, me dizem a mesma coisa: é preciso autorização. Passei por isso N vezes, e posso citar duas que me irritaram bastante: em um dia de chuva uma colega teve de entrar com sua bebê no colo (e na chuva!); hoje novamente, mesmo sem vaga para visitante pois estava ocorrendo um churrasco, não me permitiram usar minha propriedade para receber a visita de uma amiga. Pois bem, gostaria de entender melhor como isso funciona e em que isso se baseia, visto que pela Lei posso usar e fruir do que possuo, e no caso trata-se de "unidade autônoma, com escritura e registro próprio; e, direito de uso de vagas previamente demarcadas em área comum, que não se separa da fração" Código Civil, art. 1.339. Para elucidar e fundamentar o que pleiteio (usar e fruir como bem entender de meu bem), transcrevo trecho do site: http://www.scavone.adv.br/as-vagas-de-garagem-e-a-disciplina-imposta-pela-lei-12607-de-4-de-abril-de-2012.html (...) Seja como for, quanto à redação do § 1º, do art. 1.331, do Código Civil dada pela Lei 12.607/2012, à luz da Constituição Federal, em seu Título II, Capítulo I, que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é preciso observar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito (artigo 5º, XXXV), não prejudicará o direito adquirido bem como determina que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, LIV). Assim, o artigo 5º, inciso XXII, da Carta Magna estabelece ser garantida aos brasileiros e estrangeiros a inviolabilidade do direito à propriedade. A propriedade, no Direito Civil, consiste na fruição plena e exclusiva, por uma pessoa, de um determinado bem. " A sua definição é, portanto, extraída das prerrogativas que o domínio oferece: usar, gozar, dispor reivindicar a coisa de quem quer que indevidamente a detenha. O direito de propriedade pressupõe sempre a existência de um bem ou de uma coisa determinada, sobre a qual incide a ação de seu titular. E vigilante está a proteção legal, emanada da norma agendi, a fim de que possa submetê-la a seu poder, pelo modo mais amplo. Por sua vez, no artigo 170 da Constituição Federal, vê-se estipulado que a ordem econômica deverá observar vários princípios, entre os quais a propriedade privada (artigo 170, inciso II). Se assim o é, o condômino, dispondo de propriedade constituída por vaga autônoma de garagem, não pode ser privado ou ter o seu uso, fruição, disposição e reivindicação modificado por lei posterior." Desta feita, aguardo esclarecimentos e peço desde já uma solução para a situação. Grata Cinthia " Qual medida tomar?

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Condômino(a)


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