ATITUDE ARBITRÁRIA DA SÍNDICA

Segundo informações verbais pelos porteiro, hoje 12/Fev/2018, as 14 horas haverá reunião condominial sem que tenha sido colocado informativo em geral dando conhecimento aos condôminos de que será trocada a empresa que presta serviços de portaria e limpeza no condomínio que resido e sou proprietário. Sendo Contador de profissão entendo que esta atitude é arbitrária visto que, não ouve em tempo pretérito uma reunião para expor qualquer necessidade pela troca da empresa atual e nem tampouco foi aprovada esta troca pelo moradores. Conforme informação também verbal, a síndica tomou esta posição pelo fato da atual empresa estar inadimplente perante a entrega de documentos e portanto só vem dando informação para alguns moradores de seu ciclo de relacionamento. Entendo também que toda e qualquer atitude por parte da síndica em relação ao condomínio, só poderá ser efetivada caso tenha havido aprovação em assembléia. Peço ao departamento jurídico a gentileza de me orientar se eu estou correto ou existe alguma possibilidade da síndica tomar esta atitude isoladamente.

Imagem de perfil João Antônio V.Ramalho
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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