FUNDO DE RESERVA EM CONTA CORRENTE SEM CONHECIMENTO DOS MORADORES SERIA CONSIDERADO CRIME?

Há mais de 3 anos quando foi criado o FUNDO DE RESERVA durante uma assembléia, em nenhum momento a EX-sindica e o dono da Administradora disseram que o dinheiro do FUNDO DE RESERVA não seria depositado em uma conta separada POUPANÇA, mas na Conta Corrente junto com o dinheiro das despesas comuns como: água, luz, funcionários, compras etc. Eu acreditava que o FUNDO DE RESERVA estava em conta separada e em uma poupança, pois ao ver o extrato do Condominio com SALDO CREDOR e sempre crescendo, nunca passaria pela cabeça que aquele valor existia apenas no extrato. Só fiquei sabendo que não existia, quando solicitei a sindica os extratos. Em nenhum momento eles disseram que o FUNDO DE RESERVA estaria em Conta Corrente e seria usado para despesas comuns. Em nenhum momento eles deixaram claro que quando houvesse uma EMERGÊNCIA não teria dinheiro disponível para tal finalidade pois não existe uma segunda conta. Se eu não tivesse alertado a todos sobre o assunto, quando surgisse uma Obra Emergencial, não haveria dinheiro do FUNDO DE RESERVA para usar. Porém na assembleia ha 1 ano, ninguém me deu ouvidos e como todos tem medo do dono da Administradora deixaram passar. Então a sindica e a Administradora criaram outra conta de Fundo de Reserva. A sindica foi demitida ha 6 meses pois descobriram que estava roubando. Eu sai e aluguei meu apartamento, mas ainda estou tentando acabar com a corrupção. Entrou outro sindico que não quer me apresentar os novos extratos do Fundo de Reserva, e o dono da Administradora não admite que cometeu crime e não quer sair. Na ocasião a sindica disse que o Fundo de Reserva foi usado para pagar obras e o dissidio dos funcionários e o dono da ADM. disse que foi usado para cobrir o SALDO DEVEDOR. Fica meio contraditório, principalmente quando o dinheiro do FUNDO DE RESERVA não existe fisicamente. Creio que tanto a EX-sindica e a ADM agiram de má fé e enganaram todos os condôminos. Gostaria de saber se a EX-sindica e o dono da ADM com isso cometeram crime de Fraude, Apropriação Indébita e Estelionato?

Imagem de perfil FRANCISNEI FARAGO
Condômino(a)


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