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Saiba mais ×Olá, tenho uma dúvida quanto a responsabilidade solidária entre o Condomínio e empresa de pintura, no que diz respeito as questões trabalhistas e indenizatória civil. Existe o vínculo? Qual base legal? A Súmula 331 do TST diz que: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE:III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. Esta Súmula não estaria isentando o Tomador ( Condomínio ), tendo em vista ser tomar-meio?Grata
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Ordenar:
"O condomínio, como tomador de mão de obra de terceiros, sempre será o principal responsável por quaisquer atos que sejam praticados pelos profissionais que se encontrarem a seu serviço. É extremamente prudente que se avalie a qualidade da empresa que esteja sendo contratada, baseando-se no trabalho de seleção, suporte e atendimento, além de sua pronta disponibilidade para solução dos problemas inesperados. Além das mencionadas precauções, o contrato a ser firmado deve conter cláusulas que definam claramente as responsabilidades da prestadora de serviço, assumindo todo e qualquer prejuízo que venha a ser causado pelos seus profissionais ao condomínio e aos condôminos, comprovando, a cada cobrança mensal, o recolhimento de todos os encargos sociais/trabalhistas que incidem sobre a mão de obra contratada."
Nas páginas de várias empresas de pintura já indicam os documentos necessários, tais como ART, seguro p/ cada funcionário q ficar dependurado, CLT dos funcionários, e outros.
Fonte: Mesmo assim, o uso de equipamentos de segurança deve ser exigido pelo zelador p/ execução do serviço, assim como as condições de trabalho dos funcionário (cidadão que chegar bêbado, doidão, não poderá trabalhar e a empresa deverá ser avisada imediatamente) * http://www.licitamais.com.br/respostas/questions/1776-ha-responsabilidade-subsidiaria-de-tomador-de-servicos-de-vigilancia-e-portaria-terceirizados * http://www.cursodecisum.com.br/artigos/responsabilidadesubsidiarianaterceirizacao.htm