Construção de área técnica

Prezados bom dia! Refazendo minha pergunta, pois cometi um erro: o ano informado de 2007 na verdade é 2017. Segue texto corrigido: Bom dia! Moro em um condomínio cuja edificação foi entregue em 2008 aos seus proprietários. Todos os apartamentos possuem estrutura para ar condicionado convencional, podendo ser utilizados para Split tipo Windows sem necessidade de alteração na estrutura (o que foi o meu caso na época). Ocorre que em 2017 alguns moradores instalaram área técnica na fachada lateral do edifício para colocação de várias condensadoras, alegando autorização do síndico na época, e que teria sido aprovada em Assembléia. Segundo a Convenção do Condomínio e de acordo com o artigo 1.341 da Lei 10406/02, para realização de obras no condomínio, se voluptárias, a aprovação de 2/3 dos votos do condôminos. Minhas dúvidas: os 2/3 dos condôminos a que se refere a lei são os votos em Assembleia com fim específico, independente do quorum da segunda convocação ou a aprovação de 2/3 dos condôminos proprietários? A instalação de área técnica não seria alteração na fachada do condomínio, mesmo que nas suas laterais? Caberia uma ação contra os proprietários que fizeram tais instalações? Grato,

Imagem de perfil Marcello Roquette
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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