Pergunta

Administradora não emite nota fiscal de prestação de serviço.
Por marco antonio antunes gonçalves
Perguntou há mais de 1 ano
Olá equipe Sindiconet.
Na última AGE perguntei ao dono da Administradora, que presidia a Assembleia, se sua empresa emitia nota fiscal.
Pois não encontrei nenhuma nota da Administradora nas pastas.
Ele respondeu que era uma livre negociação com a síndica.
Depois ameaçou que caso eu fizesse uma denúncia o Condomínio seria multado.
O Conselho Fiscal pode ser responsabilizado, visto que em Assembleia foi relatada a ocorrência?
O que fazer?
Att
Marco Antonio
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Respostas (4)
Ordenar:
Marco, essa forma de proceder da administradora está ERRADA! A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. A não emissão da nota fiscal obrigatória, de acordo com a Lei de Sonegação Fiscal de nº 4.729/1965, ou a falsificação a menor do total comercializado e ainda a adulteração de valores, são considerados tipos de sonegação fiscal grave, podendo vir a ser enquadrados em crimes fiscais de sérias proporções. Em se tratando de pessoa jurídica, a responsabilidade penal pelas infrações previstas na Lei recai sobre todos os que, direta ou indiretamente ligados à empresa, de modo permanente ou eventual - CONDOMÍNIO - tenham praticado ou concorrido para a prática da sonegação fiscal.
Fonte: Ajuste SINIEF 07/05 e Lei de Sonegação Fiscal de nº 4.729/1965
Assinatura: Contador - especialista em auditoria: ferrarezi.raphael@gmail.com
Olá Marco,
A administradora está errada. É necessário a emissão da Nota fiscal de serviço para que seja dado baixa nos impostos devidos, ou seja, a síndica e administradora em questão estão sonegando impostos. A síndica(o) é totalmente responsável na proporção de suas funções e passível de destituição, a administradora responderá na receita.
Aconselhamos uma reunião com todos os moradores e que o problema seja solucionado entre os mesmos. Solicite a reunião com o síndico, caso contrário, recolha assinatura de 1\4 dos proprietários e realize essa legalização o quanto antes.
Estamos a disposição
Assinatura: TARGET Administradora de Condomínios e Síndico Profissional - São Paulo, Grande ABC, Litoral e Interior - Email: contato@targetadministradora.com.br
Marco o que os colegas responderam foi corretíssimo. Fique de olho, pois onde há coisa sendo feita errada e descoberto o erro, ascenda um alerta de que algo vai muito errado e o meu conselho é Denuncie sim essa administradora e deixa ele te aplicar uma multa que você entra com ação na justiça por danos morais.....
Meu conselho é destitua a síndica e chame um conselho com 1/4 dos moradores para votar a saída dele é da administradora o mais rápido possível....
Cabe ao conselho fiscal:
Função do Conselho Fiscal em condomínios
Entenda como deve ser o trabalho no grupo, baseado no Código Civil
Entenda como deve ser o trabalho no grupo, baseado no Código Civil
Por Gabriel Karpat*
O novo código civil, em seu artigo 1356, tornou opcional a eleição de conselho consultivo ou fiscal em condomínios.
Em seu texto, rege que “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
Ainda que tenha se tornado optativo, a sua constituição é de fundamental importância para a vida e saúde condominial.
Tal possibilidade, concedida pelo novo código civil, é incompreendida até mesmo por síndicos e administradores de condomínios.
Através das convenções, eles determinam a existência de um conselho fiscal para que as finanças do condomínio possam ser acompanhadas de perto.
O conselho fiscal, formado por condôminos, é órgão complementar do condomínio e jamais deve ser entendido como uma função secundária ou burocrática.
Cabe a esse importante grupo, com integrantes eleitos em assembleia geral, analisar as contas e emitir parecer recomendando ou não a sua aprovação.
Essas informações servirão de base para que os demais condôminos ratifiquem a sua recomendação ou a contrariem, de modo a evitar graves problemas nos caixas e na administração do mesmo.
Como função adicional, se prevista na convenção ou aprovada em assembleia, esse mesmo órgão pode ainda assessorar o síndico, atuando como conselho consultivo.
Vale registrar que é sempre importante o síndico contar com uma equipe de pessoas participativas para “dividir“ as decisões mais complexas que necessita tomar.
Delegar tarefas ajuda a aliviar sobrecarga do síndico
Em alguns casos, a execução das tarefas do conselho fiscal gera confusão entre os condôminos. Não é raro esse tipo de problema. Ele acontece quando há um grande equívoco por parte dos membros de tal conselho, que entendem estarem aprovando ou não as contas da gestão do síndico, o que, de fato, não ocorre.
Existe apenas a recomendação de sua aprovação ou reprovação, baseada nas justificativas balizadas nas análises da contabilidade.
A decisão final se dará exclusivamente pelos membros da assembleia. O que ocorre comumente é uma ressalva nas contas pelo conselho e, na assembleia, após esclarecimentos, os condôminos tomam a decisão.
Mesmo na ausência de atuação do conselho fiscal, o síndico deve cumprir sua obrigação anual submetendo as finanças de sua gestão e buscar sua respectiva aprovação junto aos condôminos.
Saiba mais sobre o conselho fiscal
Conheça as atribuições legais do subsíndico e do conselho
Porém, quando ocorre a ausência de aprovação, o síndico deve tomar algumas providências para que sua gestão seja regularizada.
Se julgar, por exemplo, que a apreciação das contas foi insatisfatória pelo atual conselho, com a aprovação dos demais membros da reunião, elege-se uma comissão que fará uma nova avaliação.
Se ainda for insatisfatória, esse trabalho pode ser efetuado por uma empresa independente, especializada em auditoria.
É sempre interessante conduzir a análise para uma linha puramente do ponto de vista operacional, com o cuidado de nunca torná-la política. Também é fundamental para a saúde financeira do condomínio evitar votações baseadas em avaliações e gostos pessoais.
As contas são ou não confiáveis; não pode haver situações dúbias ou mal esclarecidas. Não se deve discutir política de gestão, mas exatidão nos balanços da contabilidade e seus respectivos demonstrativos e comprovações.
Em casos onde há a atuação de auditorias independentes, essas têm o poder de analisar contas e fazer recomendações. Mas, a aprovação final dar-se-á única e exclusivamente pelos condôminos, reunidos em assembleia geral especialmente convocada para esse fim.
Proprietários de imóvel que tenham interesse em participar do conselho fiscal devem saber que tal atuação exige dedicação.
Quando se candidata ao cargo de conselheiro, deve ter em mente a responsabilidade de sua tarefa na conferência dos documentos e das contas que compõem a movimentação financeira do período avaliado.
Sua tarefa pressupõe avaliação técnica. A sua divulgação antecipada ou avaliação precipitada não condiz com uma conduta ética.
Existe, aliás, uma tênue linha entre a ética e a técnica. A quem se prontifica ocupar o cargo de conselheiro fiscal, cabe a função de analisar as contas, sem deixar transpor qualquer que seja a sua preferência ou gosto pessoal.
Ao conselho fiscal, cabe a avaliação das contas do condomínio, sua exatidão e a correta aplicação dos recursos arrecadados e aprovados na previsão orçamentária periódica.
Os questionamentos, normais nessa tarefa, sempre devem ser dirigidos ao responsável pela gestão, para que o mesmo tenha oportunidade de esclarecer, se assim for o caso.
Com essa forma de conduta, síndico e condôminos terão a transparência que a gestão exige. E o condomínio terá garantido a sua saúde financeira
(*) Gabriel Karpat, economista (PUC-SP), mediação e arbitragem (FGV), especialista em condomínios, autor de livros e diretor da GK administração de Bens.
Fonte: Sindiconet
Assinatura: CLEITON SILVA -BRASILIA-DF,