locação residencial, com uso comercial
Inquilino entrou no condomínio e além de utilizar o apto. como residência, usa como escritório para sua atividade, felizmente, até o momento, não causou problemas. A Convenção proibe a utilização dos aptos para outra finalidade que não seja exclusivamente residencial. Como proceder para evitar que a tolerância, ao fato e a inobservância por parte do síndico, se torne um direito adquirido?