Multa por atitude anti social

Eu e um grupo de moradores estamos indo frequentemente fiscalizar as contas do condominio. Nosso sindico nos ameçou falando que pode aplicar multa de 10x a taxa de condominio, pois, ele "foi informado" que um de nós teve atitude anti social pois não comprimenta os vizinhos. Falamos que a convenção não diz nada disso mas ela citou o artigo abaixo da lei. Primeiro é muito estranho essa ameaça e a pesquisa dela na lei para achar algo para nos ameçar. PERGUNTA: Ela pode aplicar essa multa? É possivel recorrer caso aplique. Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

Imagem de perfil Edson Araújo
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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