Assembleia sem tratar todos assuntos

Bom dia. Tive minha candidatura ao conselho condominial indeferida (sem que haja nada na convenção me "proibindo"), recorri e mesmo assim o advogado do condomínio prosseguiu com uma prorrogação de prazo para inscrições alegando não ter inscritos suficientes para compor o conselho, a assembleia de eleição estava marcada para dia 27/02/2018, dia 23/02/2018, publicam outro edital convocando assembleia para o dia 02/03/2018, com a pauta para mudança da data de eleição, sendo que nossa convenção prevê 8 dias de antecedência. Ou seja a convenção não foi respeitada e tão pouco o NCC/2002. O objetivo de prorrogar as inscrições foi para beneficiar duas pessoas que não haviam cumprido o prazo de entrega de documentos. Nesta Assembleia do dia 02/03/2018, um dos tópicos de pauta era divulgar as inscrições deferidas e isto não ocorreu apenas prorrogaram o prazo para novas pessoas se candidatarem ( duas pessoas), gostaria de opiniões de como proceder para anular esta assembleia haja visto que em nossa convenção fala que se a assembleia for contra a legislação ela se torna nula.

Imagem de perfil Francisco Raymundo de Azevedo
Condômino(a)


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