Ex mulher do morador, acoolizada, quebra vidro da porta do hall, de quem é a responsabilidade?
A ex mulher do morador apareceu acoolizada na portaria do edificio procurando por ele e nervosa, quebrou os vidros da porta do hall. A ex mulher não mora no condomínio, mas não apareceria por lá se ele não morasse no edificio. Alguns moradores presenciaram os fatos e chamaram a policia. Foi emitido um boletim de ocorrência. O Condominio acreditou que por questão de civilidade o morador faria a substituição dos vidros, contudo ele afirma não ter nada com isto. O Condomínio pode cobrar que o morador faça os reparos? Ou o Condomínio deve cobrar da mulher, que não se sabe onde mora, nem como se chama? O que fazer?