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Saiba mais ×A ex mulher do morador apareceu acoolizada na portaria do edificio procurando por ele e nervosa, quebrou os vidros da porta do hall. A ex mulher não mora no condomínio, mas não apareceria por lá se ele não morasse no edificio. Alguns moradores presenciaram os fatos e chamaram a policia. Foi emitido um boletim de ocorrência. O Condominio acreditou que por questão de civilidade o morador faria a substituição dos vidros, contudo ele afirma não ter nada com isto. O Condomínio pode cobrar que o morador faça os reparos? Ou o Condomínio deve cobrar da mulher, que não se sabe onde mora, nem como se chama? O que fazer?
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Pergunta duplicada:
* www.sindiconet.com.br/9411/6/TiraDuvidas/Juridico/Ex-mulher-do-morador-acoolizada-quebra-vidro-da-porta-do-hall-de-quem-e-a-responsabilidade
Quem é responsável por quem entra no condomínio, e a pessoa que recebe, a visita ou o prestador de serviço.
Denise, o porteiro deixou a mulher entrar sem que ela fosse moradora e sem solicitar autorização do morador (ex-marido)?
Para responsabilizar o morador ele teria que ter autorizado a ex-mulher a entrar, se não autorizou, não vejo como responsávilizá-lo nesse caso.
Então essa mulher nem entrou no condomínio ou entrou?
Se ela entrou foi por que alguém abriu e esse alguém é que deve ser responsabilizado.
Se ela não entrou e quebrou o vidro para tentar entrar, então a despesa é do condomínio, será rateada por todos, não há como respnsabilizar o ex-marido pelo que ela causou; o que vocês podem é processá-la e cobrar dela o ressarcimetno do valor do vidro.