Após convocação de 1/4 dos proprietários, foi realizada Assembleia Extraordinária decidindo ao final por unanimidade pela destituição do síndico e a eleição de outro. (Obs.: o edital de convocação foi divulgado nas áreas comuns e entregue em cada caixa de correio, sendo no ato da assembleia garantido contraditório e ampla defesa ao síndico, mas não compareceu)
A ata foi devidamente registrada em cartório. Ocorre que os contratados, contabilidade e empresa de limpeza do condomínio, resistem em reconhecer o síndico eleito. Exigem que seja ajuizada ação de declaração de legalidade da assembleia.
Entendo que a assembleia possui presunção de legalidade e legitimidade, sendo apenas declarada nula por decisão judicial.
Qual seria o procedimento juridico adequado para obrigar as empresas a reconhecer a decisão dos condôminos?