Pergunta

Rateio - Condomínio Apartamentos com Salas Comerciais
Por CARLOS HENRIQUE BENTO
Perguntou há mais de 1 ano
Prezados,
Possuo uma sala comercial térrea em um condomínio de apartamentos (somos um total de 6 salas). As salas comerciais, tem acesso somente para as garagens, onde possuímos duas vagas. Toda a área comum não pode ser utilizada pelas salas comerciais (salão de festas, piscina, sala de jogos e etc).
Já conversei em outras oportunidades com a administração do condomínio de que a forma de rateio das despesas está incorreta, pois eu participo 100% dos custos de luz, água, mão de obra dos funcionários, manutenção de elevador e etc, sendo que não temos acesso e nem podemos usufruir da área comum do condomínio, tao pouco da mão de obra dos funcionários que passam boa parte do dia trabalhando nas áreas comuns.
Gostaria de saber existe alguma explicação ou algo em que possamos nos basear para chegar num acordo.
Basicamente não gostaríamos de participar de 100% do rateio, uma vez que não podemos usufruir 100% de tudo.
obrigado pela atenção!
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Respostas (6)
Ordenar:
Carlos - Quem dá o respaldo aos condôminos de salas é a convenção, você tem cópia da mesma ou já leu para verificar quais são os seus direitos. Condôminos tem direito a tudo como qualquer outro, já que pagam a cota cheia. Poderá usar o elevador nem se seja para dar uma voltinha até o último andar, parece loucura, mas o direito vocês tem, ainda mais que pagam pelo conserto do mesmo. Poderá alugar o salão de festa e frequentar a academia se existir. Você também são condôminos do condomínio. Verifique a sua convenção o que ela determina sobre os condôminos de lojas. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Bom dia! A colocação tem sentido,mas quem decide é a Convenção que acredito ser a tal cobrança por fração ideal dentro disso do que você paga o condomínio faz os pagamentos dos custos das áreas comuns ,si for isso está correto a cobrança.
Fonte: 12
Assinatura: paulosrodriguesmoura@hotmail.com
Obrigado pelo retorno.
a nossa convenção coletiva está desta forma:
PARÁGRAFO 2º - Os proprietários, locatários e ocupantes a qualquer título das salas comerciais não poderão fazer uso das áreas comuns de lazer, deixando, ainda, de participar do rateio das despesas destes locais.
Assinatura: CARLOS HENRIQUE BENTO
Carlos a lei 10406/02 é clara:
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Sua convenção não confronta a lei, pelo contrário, vai no mesmo sentido:
PARÁGRAFO 2º - Os proprietários, locatários e ocupantes a qualquer título das salas comerciais não poderão fazer uso das áreas comuns de lazer, deixando, ainda, de participar do rateio das despesas destes locais.
Qual é o problema?
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Obrigado Marisa,
O problema é que hoje o rateio está sendo feito em 100% do condomínio, ou seja, estamos pagando por algo que não usufruímos.
Estou buscando através do site todos os entendimentos para que possamos nos reunir com o sindico, pois a relação extremamente complicada.
Assinatura: CARLOS HENRIQUE BENTO
Mostre a lei e a convenção para ele. Se não resolver será preciso ir para a justiça.
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com