Pergunta

Furto de bicicletas
Por Keise Clemente
Perguntou há mais de 1 ano
Temos um bicicletário com câmera na porta, porém a filmagem dura 15 dias. Furtaram 2 bikes mas o proprietário não tem como comprovar dia e hora pois já se passaram dias até que ele tenha dado a falta.
Temos sistema de portaria/zeladoria 24h, ocorreram várias faltas de peças de outras bicicletas
Pergunto: qual a responsabilidade do condomínio e o como devemos proceder?Reunir todos e tentar um acordo com a empresa de zeladoria ou o condomínio com base na alegação da pessoa simplesmente deve pagar e judicialmente cobrar da zeladoria?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (6)
Ordenar:
Quem alega,prova.Prove quem roubou na delegacia.
Assinatura: eço
Boa tarde Keise!
Importante salientar que o condomínio não fica responsável por danos ou furtos das bicicletas apenas por ter um local para sua guarda. Essa responsabilidade só é passada ao empreendimento caso o bicicletário fique trancado – e que apenas o zelador possa abrir ou fechar o local.
“Já tivemos problemas com moradores que reclamaram de sumiço de seus equipamentos do bicicletário. Se, realmente, for uma bicicleta caríssima, nossa sugestão é que o morador a leve para a unidade, pensando em evitar futuros dissabores”.
Essas são algumas das decisões do stj.
Furto de bicicleta na garagem do condomínio. Guarda de objetos, em regra, que não é transferida à administração deste nem estabelece um contrato de depósito. Responsabilidade do condomínio que deve estar prevista na Convenção ou se denota quando houver guarda ou vigilante para o fim específico de zelar pelos bens guardados na garagem do prédio. Precedentes do STJ e deste Tribunal (TJ/SP- 06/2011)
Furto de bicicleta em área comum de Condomínio. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Julgamento imediato do mérito que era cabível na hipótese dos autos. Ausência de nulidade. Existência de cláusula no Regimento Interno afastando a responsabilidade do réu relativamente aos bens guardados no bicicletário. Inexistência de serviço de vigia ou segurança. Portaria que apenas controla o fluxo de entrada e saída de pessoas, sendo descabida a conclusão de que, por conta disto, teria o demandado assumido a responsabilidade pelos bens guardados em área comum. (TJ/RJ 05/2011)
Espero ter ajudado Keise.
Assinatura: Luciano Reis
Olá Keise
O condomínio não é responsável, desde que, esteja descrito em convenção.
Estamos a disposição
Assinatura: TARGET Administradora de Condomínios - www.targetadministradora.com.br - Email: contato@targetadministradora.com.br
Keise como regra geral o condomínio não se responsabiliza pelos bens dos condôminos.
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
A zeladoria não tem responsabilidade. E nem o condominio. Cada um que arque com a sua perda.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha | Atuação nos bairros Jardins, Pinheiros e Itaim-Bibi.
luizmleitao@yahoo.co.uk | www.luizmleitao.wixsite.com/sindicoprofissional
Sr. Luiz,
No Contrato mencionava zeladoria e vigilância, mesmo assim não há responsabilidade da empresa terceirizada?