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Saiba mais ×Moro num prédio de um apto por andar. Um condômino apropriou-se do hall e colocou uma porta colada à porta do elevador.O hall social é área comum. Li que o corpo de bombeiros proíbe isto. É verdade?
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Ordenar:
Condominio. Colocacao de fechadura na porta do elevador social que da' acesso ao "hall" social correspondente ao apartamento. Impossibilidade. Parte comum, em que pese o uso exclusivo do condomino, por se tratar de predio com uma unidade imobiliaria por andar.Exigencia do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil para que fosse retirada a fechadura,tendo em vista os riscos a que podem ser submetidos os demais moradores, eventualmente presos na cabine do elevador, ou para quem tentar abrir a sua porta. Sentenca que determina a retirada da tranca, sob cominacao de multa diaria. Decisao "ultra petita", no que se refere ao periodo em que a multa vigoraria. Falta de interesse do apelante de recorrer quanto a essa parte, por ja' haver cumprido o julgado. Apelo desprovido.
Texto sobre o assunto:
* www.sindiconet.com.br/7361/Informese/Infraao-as-regras/Fechaduras-em-portas-de-elevadores
Maria Cristina, é como foi colocado pela Jusssara, se alguém ficar preso no elevador e for necessário retirar a pessoa por esse andar, esse "fechamento" irá impossibilitar ou dificultar esse resgate; por isso não se pode travar a porta do elevador.
Ao invés de trancar o elevador, extrapolando seus direitos de condômino, ele deveria trancar a própria porta, inclusive instalando uma porta blindada.