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Saiba mais ×O proprietario nao mora no predio o seu apartamento esta alugado,pode ele usar o Play para festa mesmo nao morando no predio
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Ordenar:
No letra fria da lei, ao alugar o imóvel, o inquilino é quem tem o direito de uso de tudo referente a unidade.
Exceções ocorrem qdo unidade é alugada sem direito a garagem pois o proprietário deseja assim fazer pois usará a vaga do carro.
No entanto, uso das áreas comuns está atrelado a unidade de modo indissociável.
Porém é uma briga que vale a pena? Eu, como síndica, não entraria nessa pois não vale a pena. Exceto se fosse uma situação de conflito onde um morador quer alugar e o condômino não morador tb quer alugar. Eu daria a preferência para o morador, indiferente que fosse proprietário ou inquilino - apenas MORADOR.
OBrigado pela resposta, como sou sindico novo queria tirar a duvida é que o proprietario me ligou e perguntou se poderia usar o salao para fazer sua festa de aniversario, como o salo nao esta reservado no dia desejado, acredito que eu possa autorizar esta é a minha duvida?
Coloque para ele que a lei do inquilinato o impediria de usar a área comum, que é direito do locatário cedido por ele pelo aluguel.
Diga que submeterá ao conselheiros e peça 2 dias para responder.
Reúna-se com os conselheiros e até façam uma ata desta resolução.
Qualquer que seja a resposta, não ficará exclusivamente sobre ti haver aberto a exceção ou ter sido "antipático" seguindo a lei do inquilinato.
Saiba que isso abre exceções para outros proprietários, mas com os conselheiros como os avalistas.
Oi Mauricio
Nao. O acessório segue o principal, se ele alugou o ape, o inquilino, como o legítimo possuidor do ape, é quem pode usugruir da coisa comum.
E talvez exista no seu RI alguma coisa disciplinando o uso disso apenas para moradores.
Abraços
Imagina voce se o condomínio possua + ou _ 100 unidades e 50% estão locadas, e Proprietários e Inquilinos querendo locar salão de festas, churrasqueiras etc., voce vai perder o controle totalmente do uso dessas áreas. Uma vez que o apto. foi alugado o uso destas áreas é do inquilino.
Abraço Ivanize
Em hipótese nenhuma. No momento que ele aluga o apto. os direitos são transferidos temporariamente ao inquilino.
Só quem mora no prédio é que pode utiliizar as áreas de lazer, no caso, o inquilino.
Bom dia Mauricio, não há previsão legal expressa sobre o tema, e quando não há, a sociedade cria os usos e os costumes, que no caso dos condomínios, e mesmo no dos loteamentos, podem vir expressos em suas convenções, estatutos e regulamentos, quando tratam da qualidade de uso da propriedade. Dessa forma, a fim de evitar eventuais questionamentos, recomenda-se ao condomínio prever nas normas internas da edificação a restrição, ou não, do uso da área comum pelo condômino quando sua unidade estiver alugada.
A Convenção pode sim regulamentar o assunto. Mas se não está expressa na convenção ou regimento interno, aí a situação fica difícil, pois por mais que o proprietário está com seu imóvel locado, ele não deixa de ser dono de seu apartamento. Mesma coisa com síndicos profissionais, não moram nos condomínios não sabem o que se passa e administram, não concordo com síndicos de fora. Cabe muita discussão nesse assunto, mas se sua convenção ou regimento interno abrange esse assunto, o mesmo está encerrado, é só seguir a norma.