O conselho fiscal pode fazer modificações no Regimento interno sem assembleia com quorum de 2/3?
A nossa convenção diz que o regimento interno é parte integrante dela e nosso assessor jurídico diz que houve uma modificação na lei que permite o conselho alterar o regimento interno. Penso que se ele é parte integrante da convenção, ao alterá-lo significa alterar a convenção que. para tanto, exige quorum de 2/3.
Pode isso?