Pode uma pessoa em união estável ser Sub-Síndico

Em 2016, me tornei conselheira por 9 meses. Após desconfiar de alguns procedimentos da gestão, o advogado do condominio orientou ao síndico que me tirasse do Conselho, em AGE, dizendo estar escrito na Convenção que só proprietários poderiam partcipar do Conselheiro. Além de mim, outro morador tb saiu, pelo mesmo motivo. Este outro morador se elegeu sub-síndico, que por nossa Convenção só pode ser também proprietário, alegando ter se unido em união estável com a sua companheira que tb reside no imóvel, mas que está em nome do pai dela. Em assim sendo, ele pode ser tido como apto, como condômino e ocupar a vaga de sub-síndico? Detalhe: ele assinou a lista de presença como uma procuração, onde não se precisa reconhecer a firma e não se é exigido a identidade do emissor da procuração. Como podemos agir? Obrigada, Maria Augusta

Imagem de perfil Maria Augusta Ferreira Miguel
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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