Pergunta

Filmagem Câmeras de Segurança
Por HSA
Perguntou há mais de 1 ano
i-- Existe alguma Lei que OBRIGUE o Condomínio a entregar a Condômino cópia de “Filmagem Câmeras de Segurança” de garagem/ portaria/ elevador, caso haja suspeita de dano/ incidente DENTRO do Condomínio?
Em caso positivo, qual é a Lei?
ii-- Existe alguma Lei que PROÍBA entregar a Condômino cópia de “Filmagem Câmeras de Segurança” de garagem/ portaria/ elevador, por CONSIDERAR que “as imagens não são públicas e guardam seus direitos”?
Em caso positivo, qual é a Lei?
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Respostas (2)
Ordenar:
Em SP, existe lei municipal estabelecendo que as imagens são confidenciais, e, de fato, há, na Constituição, o direito à preservação da imagem. Entretanto, as filmagens são feitas com o proposito de flagrar a comprovar infrações, crimes, etc., e, nesse caso, têm de ser cedidas aos interessados, que são automaticamente responsáveis pelo uso que fizerem delas.
Imagine a situação: O carro de um morador foi riscado. Obviamente, para saber qum foi e poder cobrar ou processar o autor do ato de vandalismo, a vítima precisará das imagens para descobrir quem foi,e, nesse caso, o sindico lhas entregará, sob o compromisso de manter a confidencialidade delas, exceto em relação à polícia ou ao judiciario.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha | Atuação nos bairros Jardins, Pinheiros e Itaim-Bibi.
luizmleitao@yahoo.co.uk | www.luizmleitao.wixsite.com/sindicoprofissional
Boa tarde HSA
Tudo o que você precisa saber sobre esse assunto:
Acesso às câmeras de segurança em condomínio: o que eu preciso saber?
Existem muitas dúvidas entre os moradores sobre o sistema de monitoramento através de câmeras de segurança. Dentre elas, está o questionamento de quem poderia ter acesso às imagens.
É comum hoje que a maioria dos condomínios tenha esse sistema, uma vez que eles têm auxiliado muito na proteção dos moradores. Um síndico que está sempre buscando melhorar sua gestão deve ficar atento às tecnologias e fazer com que elas trabalhem a seu favor.
Por isso, nesse post vamos tirar as dúvidas de síndicos e moradores a respeito de quem poderia ter acesso às câmeras de segurança do seu condomínio e como seria esse procedimento.
Todos os moradores têm direito ao acesso às imagens das câmeras?
Por se tratar de sistema de monitoramento através de câmeras de segurança dentro do condomínio, a primeira impressão pode ser de que todos os moradores tenham livre acesso às imagens.
Isso não é possível, já que permitir que condôminos observem a vida pessoal dos outros consiste em invasão de privacidade e não há propósito para tal.
Casos de infidelidade são a razão mais comum para que alguns moradores solicitem dar uma olhadinha nas imagens das câmeras de segurança, porém, o sistema de segurança não se destina a isso.
Posso sofrer multa se for flagrado pelas câmeras quebrando regras?
Se o seu condomínio possui um estatuto, como comumente há, é óbvio que se você cometer alguma infração estará sujeito à multa condominial.
A questão é que não se deve usar o sistema de câmeras de segurança para flagrar esse comportamento ou ação.
O que deve ficar claro é que o sistema de câmeras de segurança não é destinado a vigiar os moradores e sim transmitir tranquilidade aos moradores.
O correto é que se algum morador vir, ou souber que um vizinho está quebrando as regras do estatuto, este deverá comunicar ao síndico e, se for necessário a comprovação, deverá recorrer às câmeras de segurança.
O síndico é quem decide quem pode acessar as câmeras de segurança?
Não. O Síndico coordena os sistemas de segurança do condômino, juntamente com a administração por meio de Assembleia, que vota o acesso para determinada solicitação de morador.
O morador que tiver interesse nas imagens deverá fazer uma solicitação formal à administração do condomínio, informando o motivo pelo qual deseja obter acesso às imagens.
Outro situação em que a administração poderá ceder as imagens das câmeras de segurança é em caso de requerimento de Delegado ou órgão competente para instauração de inquérito policial.
Posso ter o pedido para ter acesso às imagens negado?
Sim. Devemos nos lembrar de qual é a finalidade das câmeras de segurança no condomínio. Assuntos que não tiverem a finalidade de segurança para os moradores e soluções de problemas poderão ser negados pela assembleia, mesmo tendo uma requisição formal.
Marido que deseja saber a que horas a esposa chegou ao prédio ou vizinho que quer saber algo de outro vizinho, por exemplo, são solicitações que não condizem com a real finalidade das câmeras de segurança.
Agora que você já sabe quem tem acesso às imagens das câmeras de segurança, pode fazer solicitações à administração se precisar.
Boa sorte, espero ter ajudado
Assinatura: Luciano Reis