O síndico pode parcelar dívidas de acordos além do que se foi determinado em Assembléia?

Eu acho que não! Foi o que eu aprendi com vocês, meus amigos, que vêm me orientando sobre os assuntos condominiais e que para mim é um grande aprendizado exercer o meu papel atuante de condômina. Eu e uma vizinha, estamos pretendendo acionar o síndico por realizar acordos judiciais em parcelas absurdas com uma condômina e vamos precisar de orientações precisas e esclarecedoras de vocês, amigos competentes. Vejam bem... Em 2009, foi realizada uma na assembléia no meu prédio que decidiu que: ?Acordos sobre dívidas inclusive mullta e juros até R$ 1.000 podem ser parceladas em 4 vezes, acima desse valor até 12 parcelas?? Só que o síndico não vem respeitando essa determinação e encontramos acordos judiciais, onde o síndico vem realizando acordos judiciais em parcelas muito além do que foi determinado em assembléia. A exemplo de dois acordos judiciais celebrados com a mesma condômina onde o síndico realiza um parcelamento da dívida no valor de R$ 10.050,00 em 67 parcelas, iguais e fixas no valor de R$ 150,00. Ou seja, 5,5833? anos até a quitação da dívida. Já em numa outra data, o síndico mais uma vez realiza com a mesma condômina um novo parcelamento da dívida no valor de R$ 5.419,50 em 79parcelas mensais e sucessivas, sendo que: Uma parcela foi paga no ato no valor de R$ 19,50, da 2ª a 63ª no valor de R$ 50,00, da 64ª a 79ª no valor de R$ 150,00. Ou seja, 6,5833? anos até a quitação da dívida. A obrigação do síndico é CUMPRIR e FAZER CUMPRIR o que se decide em Assembleia, o que determina a Convenção, o Regulamento Interno e as Leis em geral. Então não há o que se discutir e proceder conforme determinação! Na última assembléia realizada o próprio síndico alega as dificuldades que o condomínio vêm atravessando perante aos condôminos, dizendo que: ??a dívida dos inadimplentes está em torno de quatrocentos mil reais e que as dívidas do condomínio com terceiros, inclusive com o INSS é algo em torno de duzentos mil? ? que para consertar o segundo elevador o custo seria de cinquenta e cinco mil e que não existe caixa para isso.? Realizando parcelamentos absurdos em parcelas que vai além do que determinado por assembléia, o síndico está contra os interesses do condôminos. O síndico tem que ser justo e isso significa aplicar as normas, independentemente de relacionamentos. 1º) Eu gostaria de pedir em juízo que o síndico fosse compelido a cumprir o que já foi determinado em assembléia e 2º) pedir que ele (pessoa física) ressarça os prejuízos que ele causou ao condomínio. Só que eu não sei calcular esses valores, eu gostaria de saber se o próprio juizado calcula? A ação é inferior a 20 salários, posso mover esta ação no juizado especial ou preciso ir para o fórum? Aguardo resposta, Grata.

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Condômino(a)


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