Qual a responsabilidade do Sindico sobre a segurança em vias publicas ? sindico é funcionário do con

Ola! Sou Fernando Síndico e morador, formado recentemente como síndico profissional atuo neste condomínio que hoje são 300 unidades na zona sul de são paulo ao lado de umas das maiores comunidades do Brasil Paraisópolis , aonde recentemente estamos enfrentamos o medo dos bandidos nas ruas, próximo ao condomínio, assim alguns moradores estão se movimentando e afirmando que eu tenho a obrigação de garantir a segurança dos mesmos na rua pelo fato da distancia que chega aproximadamente 50 metros da entrada do condomínio. alguns já ate afirmaram que é permitido por lei eu contratar ronda desarmado para circular na rua. Dentro de meu conhecimento as obrigações do síndico estão de acordo com artigo 1348 do código civil. mesmo explicando para os condôminos, que o sindico não tem responsabilidade sobre a segurança publica , alguns insistem que pelo fato de eu ser sindico tenho a obrigação de resolver este problema de assaltos nas proximidades, ate alegam pelo fato de eu ter um pró-labore aprovado por assembleia pela maioria, alegando eu ser um funcionário do mesmo e eu tenho que fazer oque ele manda. já realizei solicitações no passado para um vereador local para mais policiamento, atualmente já fiz uma reunião informal, aonde foi debatido o tema e explicado ate o artigo 144 da constituição federal, mas alguns insistem achar que eu estou mentindo ou não me importo com eles, alguns condôminos etão apresentando argumentos de terceiros dizendo que é permitido eu como representante assumir esta responsabilidade contratando um empresa de segurança e colocando ronda desarmado circulando aos redores, poderia alguém me ajudar nesta questão?

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Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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