INADIMPLENTES - A lei permite o sigilo total das informações ??

Os números dos apartamentos dos inadimplentes (sem constar o nome do dono) jamais é divulgado : nem nos balancetes mensais, nem nas assembleias, nem nas assembleias extraordinárias, nem na assembleia ordinária de prestação de contas, nem pedindo ao síndico para ver nos registros das pastas do condomínio (o condomínio tem convenção registrada e empresa de contabilidade que faz o serviço contábil mensal) mas, na convenção diz que : "O síndico deve prestar esclarecimentos ao conselho consultivo ou à qualquer condômino que o solicite." O síndico alega que, por lei, ele não pode dizer para ninguém quais são os imóveis devedores. Obviamente, ninguém pode afirmar que o próprio síndico ( que não tem dispensa de taxas condominiais) não conste na lista de inadimplentes e, evidentemente, também ninguém sabe como, quando e de que forma, os inadimplentes pagam as taxas devedoras : se pagam com multa e juros; se são feitos acordos diretos com o síndico; quanto tempo os devedores permanecem na lista; se são sempre os mesmos que não pagam as taxas em dia; se algum devedor nem pode mais ser cobrado pela prescrição da dívida; etc...Pesquisando no site do Poder Judiciário Estadual, pelo nome do condomínio (que tem CNPJ) e pelo nome do síndico, nota-se que também não existem processos de cobrança judicial dos devedores, em andamento.........O síndico pode atuar desta forma ??...Existe lei que proteja o síndico desta divulgação ?? ...Caso exista, qual lei ??......Os demais condôminos não se importam com o que acontece no condomínio nem adianta contar com eles para qualquer ação de destituição do síndico pois, já foram roubados em mais de 30 mil reais de um síndico antigo e o valor jamais foi recuperado (eu não morava no condomínio, é claro...).

Imagem de perfil Hilton Nascimento
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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