O Condomínio é solidário quando contrata serviços de Terceiros?
Por exemplo: Condomínio contrata terceirização de mão de obra e a empresa contratada emite Nota Fiscal de Serviços sendo 50% mão de obra e 50% locação de equipamentos, materiais aplicados etc.
O Condomínio tem alguma responsabilidade referente a contratada emitir Nota Fiscal com percentuais para mão de obra e locação de equipamentos, materiais aplicados?
Ou a responsabilidade é da Contratada?