Cota condominial (ordinária e extraordinária)

Prezados, bom dia. Se uma construtora é condenada em pagar cota condominial de unidade prometida a venda para terceiro, nesse valor deve estar abarcado a cota extraordinária? A cota ordinária é fato, a construtora acaba assumindo esse valor na condenação, mas a cota extra é para benefício futuro de quem irá morar no local (no caso, para fins de fundo de reserva). Já vi, em algum momento, decisões judiciais informando que a cota ordinária é da construtora e cota extraordinária é do futuro morador que ainda não recebeu as chaves por uma questão pequena e burocrática. Há decisões nesse sentido? Obrigado a todos.

Imagem de perfil Gustavo Correia Leitão Sá
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