Síndico que se auto-elege síndico
Uma pessoa jurídica comprou qse 50% dos apartamentos do meu prédio (que tem um total de 164) e constituiu um pool de locação que totaliza um pco mais de 50% das unidades. Com isso, essa pessoa jurídica se auto-elege síndica e toma decisões que visam somente interesses próprios. Presta contas de formas imprecisas e sempre de muito má vontade. Escolhe a empresa que faz as auditorias, que é parceira deles, e viola o regimento interno. Essa “síndica” abriu outra empresa para administrar o condomínio, e assinou um contrato com base do faturamento do condomínio, que varia de acordo com a locação dos apartamentos do pool (25%). Isto está regular? Esse mercado é assim mesmo?