A ATIVIDADE DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA É OBRIGATORIA?

Pretendo incluir a atividades de serviços na área de adm de condomínio no meu escritório contábil. Estive pesquisando e identifiquei algumas empresas contábeis que preta esse serviço, consta como atividades, além da contábil, as atividades de Atividades de cobranças e informações cadastrais(82.91-1-00) e Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (8211-3/00). A minha dúvida, já que vou atuar tb com adm de condomínio se é obrigatoriamente constar a atividade "Gestão e administração da propriedade imobiliária" (68.22-6-00). Agradeço.

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