A ATIVIDADE DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA É OBRIGATORIA?
Pretendo incluir a atividades de serviços na área de adm de condomínio no meu escritório contábil.
Estive pesquisando e identifiquei algumas empresas contábeis que preta esse serviço, consta como atividades, além da contábil, as atividades de Atividades de cobranças e informações cadastrais(82.91-1-00) e Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (8211-3/00).
A minha dúvida, já que vou atuar tb com adm de condomínio se é obrigatoriamente constar a atividade "Gestão e administração da propriedade imobiliária" (68.22-6-00).
Agradeço.