Envio de ATA e demais documentos por correio é obrigatório ou posso me valer de outros meios?

Assumi a sindicância do condomínio e este é meu primeiro mês. Devido a isso, entrei em contato com os condôminos afim de atualizar a lista geral de moradores do prédio para que eu pudesse ter um contato melhor e controle. Uma das proprietárias é idosa e somente visualizou a mensagem que eu encaminhei por whatssap e sem me responder contatou a ex-síndica solicitando a ela cópia da ata e outros documentos (como uma declaração de quitação de débitos do inquilino) POR CORREIO. A mesma não reside no prédio, é idosa e não possui e-mail. Tenho obrigação de somente encaminhar por correio a documentação ou a obrigação seria dela de vir até o prédio para receber os documentos? Caso exista a obrigatoriedade de envio pelo Correio, em relação ao custo do envio, o condomínio que deve arcar ou o proprietário do imóvel?

Imagem de perfil Jéssica Braga
Síndico(a)


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