Boa tarde, tenho uma duvida parecida com a do colega( https://www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/1/assembleias/92649/implementacao-de-biometria-e-catracas-sem-convocacao-de-assembleia ) porém no meu caso eu fui até a adm e lá solicitei informações sobre a empresa que faria o controle dos dados e me informaram que eu não posso ter acesso a essa informação, nem saber se a empresa já fez algum tipo de teste do servidor que é armazenado os dados.
Eu posso me recusar a fazer o cadastro biometrico e continuar a ter acesso a academia do condominio( que utiliza atualmente o sistema de cartão porém está em fase de migração para a biometria, porém sem nenhuma convocação de assembleia geral) e o gerente justificou tudo com o artigo 1348 do Código Civil, inciso V