Adm. Condomínios pode lançar no balancete, Provisão I.R. sobre Aplicação, deduzindo do saldo ?
A Administradora de meu condomínio lança provisão de imposto de renda de uma aplicação financeira (que não foi ainda resgatada), deduzindo o valor desta provisão do saldo real dos saldos bancários.
O regime de contabilização é Regime de Caixa, logo, lançamentos de provisões não podem ser feitos, mesmo porque, os saldos não bateriam desta forma. O débito da aplicação não ocorreu, mesmo porque não ocorreu resgate.
Fiz planilha em Excel demonstrando tal informação para ficar mais claro, mas, parece que meus argumentos ainda não foram suficientes.
A Adm. insiste dizendo que: "fez o lançamento para que o cliente pudesse ter ideia do valor a ser debitado".
Não faz o menor sentido! Poderiam por favor ajudar com argumentos?