Adm. Condomínios pode lançar no balancete, Provisão I.R. sobre Aplicação, deduzindo do saldo ?

A Administradora de meu condomínio lança provisão de imposto de renda de uma aplicação financeira (que não foi ainda resgatada), deduzindo o valor desta provisão do saldo real dos saldos bancários. O regime de contabilização é Regime de Caixa, logo, lançamentos de provisões não podem ser feitos, mesmo porque, os saldos não bateriam desta forma. O débito da aplicação não ocorreu, mesmo porque não ocorreu resgate. Fiz planilha em Excel demonstrando tal informação para ficar mais claro, mas, parece que meus argumentos ainda não foram suficientes. A Adm. insiste dizendo que: "fez o lançamento para que o cliente pudesse ter ideia do valor a ser debitado". Não faz o menor sentido! Poderiam por favor ajudar com argumentos?

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