Somos do corpo de conselheiros de um predio que foi inaugurado a 1 ano. Neste 1 anos a administradora que presta serviço foi uma escolhida pela construtora e a mesma neste período de 1 ano chegou a cometer alguns deslises como pagar 2x a mesma conta a prestadores e outros problemas.. Buscamos a troca por outra empresa e mesmo sem a Sindica assinar qualquer documento de contrato com essa administradora a mesma para fazer a troca quer multa de uma mensalidade. Ja foi aceito 1 mes de aviso previo, proporcionalidade de 13º mas agora para darem os documentos ela esta exigindo 1 mes de mensalidade o qual nunca foi acordado e nunca foi apresentado nenhum contrato. Tal conduta é sustentada judicialmente? A administradora pode cobrar a sua própria sorte um valor para deixarmos de ser clientes ?