PODE A ADMINISTRADORA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITO SÓ PELA INTERNET?
Estou com o seguinte problema:
Solicitei à STRUTURA IMÓVEIS que administra o condomínio onde resido uma declaração de inexistência de débitos da minha unidade. Pedi que fosse envida por meio físico.
Foi-me enviada uma declaração com assinatura impressa digitalmente e não firmada a mão pela Strutura Imóveis através de seu representante legal ou preposto.
Anoto que a assinatura é inequivocamente impressa e para mim não se presta para o fim necessário.
A CND que a administradora quer emitir exige custo, reconhecimento de firma, etc.
Isso está correto?
Eu considero um absurdo.