Srs,
Em fev/2019 mudamos de administradora(a anterior atendeu o condomínio por 6 anos, na administração anterior).
Recentemente um amigo síndico disse ter recebido uma intimação da RF sobre não entrega da DIRF.
Resolvi pesquisar nosso CNPJ e descobri que temos quatro anos(no período da administradora anterior) que nossa DIRF também não foi entregue(pesquisei nas pastas e FGTS e INSS de todos os anos constam recibos nas pastas de cada mês do ano).
Pergunto :
1) De quem é a responsabilidade ?
2) Posso também responsabilizar a administradora atual por não ter tido o cuidado de fazer este levantamento pedindo certidão negativa à RF?
3) Qual a chance de uma demanda judicial ser bem sucedida(contra quem eu deveria fazer isso)?
Grato
José Mário