Recebimento encomendas
Em meu condomínio temos uma administradora que presta serviço de zeladoria, dessa forma, o zelador doeu prédio é terceirizado. Os funcionários anteriores a esse atual, tbm da mesma administradora, recebiam toda e qualquer encomenda que chegava prós condôminos... No entanto, desde ano passado, a ADM baixou um decreto no meu condomínio de que nenhum funcionário deles está autorizado a receber encomendas de condôminos. Porém, na sala do zelador, que fica no meu condomínio, verifiquei um papel que contém as atribuições do zelador e lá consta que ele pode receber encomendas, correios e Sedex... Como proceder diante dessas inconsistências?