13ª para Adminsitradora de Condominio.
Boa tarde, gostaria de saber se é "Legal" a Administradora cobrar a 13º mensalidade de Taxa de Adm do Condominio.
Se consta esta "obrigatoriedade" na legislação.
Estou perguntanto, pois na renovação do contrato com a Administradora a mesma esta incluindo este 13º parcela alegando estar na Legislação e assim sendo ser obrigatorio. Mas no meu entendimento seria OPCIONAL. e não somos obrigados a arcar com esta parcela. Poderiem esclarecer sobre o assunto ?
Obrigada