Juiz manda administradoras suspenderem atividades privativas da advocacia

Quando alguns de nós dizem aqui que administradoras têm de ter CRA, ou responsável com registro no CRA, estamos certos. Vejam, no link, matéria do SíndicoNet a respeito do tema: "A atividade de administração, considerou o juiz, "só pode ser exercida por quem detenha essa formação técnica e esteja devidamente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Administração (CRA)".

Imagem de perfil Luiz Leitão da Cunha
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