Como posso entender a relação do síndico condômino, síndico profissional e administradora?
A Lei me parece clara que sempre no condomínio haverá a figura do síndico morador. Ocorre que ele poderá contratar para a gestão condominial um síndico profissional e/ou uma administradora. Minha dúvida está realmente neste ponto, pois me parece que estas duas figuras praticamente realizam as mesmas tarefas ou estou enganado?